Comentários

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Wellington Santos, Advogado
Wellington Santos
Comentário · há 2 anos
Não entrei nesse mérito porque entendo ser uma questão um tanto óbvia; mas veja: se os critérios adotados são de conveniência e oportunidade, bem como impera a discricionariedade, logo, incabível o desvio de finalidade na concessão da graça. Ora, é exigível do Presidente que conceda graça a qualquer um, a um inimigo por exemplo? Por óbvio que não. Logo, a graça ( indulto individual) pressupõe uma benesse, um benefício cuja vontade é inerente à natureza do ato e, por isso, não há desvio de finalidade.

Achei desnecessário inserir isso no texto, justamente porque o indulto coletivo também pressupõe esse aspecto de ordem discricionária ( indulto do Temer que ensejou a ADI 5874, ou da Dilma que favoreceu Dirceu por exemplo). Contudo, pertinente sua colocação para preencher a lacuna.
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